Município de Potim, Prefeitura Municipal de Potim, Potim (SP)
Pregão 002 2026 - registro de preços para aquisição futura e parcelada de hortifrutigranjeiros para a merenda escolar aos alunos da rede municipal de potim/sp, conforme termo de referência e demais anexos do edital.
Publicado em 23/01/2026.
Valor
R$ 1.270.264,80
Compra encerrada
04/02/2026
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Itens
- ACELGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e colora
- AGRIÃO EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloração
- ALFACE LISA, AMERICANO E CRESPA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fr
- ALHO TIPO DESCASCADO: PRODUTO REFRIGERADO deverá estar de acordo com a RESOLUÇÃO ANVISA, número 23/2000 e PORTARIA 242/1992 do Ministério da agricultura. Ser de
- BRÓCOLIS EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho e coloraç
- CHEIRO VERDE (CASAL INDUSTRIAL) EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fr
- CHICÓRIA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, de tamanho e colo
- COUVE MANTEIGA EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e c
- COUVE-FLOR EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, tamanho e color
- ESPINAFRE EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, coloração unifor
- REPOLHO LISO VERDE EXTRA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 13 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, tamanho
- ABOBORA MADURA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem bro
- ABOBRINHA BRASILEIRA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e
- BATATA DOCE BRANCA EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e fi
- BATATA BARAKA ESPECIAL: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem broto, firme
- BERINJELA EXTRA AA O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração unifo
- BETERRABA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, compacta e fi
- CEBOLA NACIONAL:O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem les
- CEBOLA ROXA GRAÚDA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, compacta e firme, sem
- CENOURA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 15 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compa
- CHUCHU EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com polpa intacta e
- INHAME EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com polpa intacta e
- MANDIOCA GRAÚDA DESCASCADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, com pol
- PEPINO JAPONES EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, liso, tamanho e c
- PIMENTÃO VERDE: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração unifo
- TOMATE MADURO- MOLHO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, graúdo, serão toler
- TOMATE SALADA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, graúdo, com polpa
- VAGEM MACARRÃO CURTA EXTRA AA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 12 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, co
- QUIABO LISO EXTRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, sem lesões de origem fí
- ABACAXI PÉROLA A GRAÚDO: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, com coro
- BANANA NANICA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e color
- BANANA PRATA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, em pencas, tamanho e colora
- GOIABA VERMELHA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, nacional, apresentando t
- LARANJA PÊRA A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com grau de matur
- TANGERINA PONKAN A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração u
- LARANJA SERRA D'ÁGUA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração
- LIMÃO TAHITI A: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresco, com grau de matur
- MAÇÃ GALA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, nacional, apresentando tamanho
- MAMÃO FORMOSA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração unifor
- MANGA TOMMY 12 FRUTOS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, fresca, com polpa int
- MELÃO AMARELO 6/7 FRUTOS: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (decreto 12.486, 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloraçã
- MELANCIA GRAÚDA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, graúda, tamanho e colora
- UVA SEM SEMENTE ROSADA / VERDE: uva tipo rosada ou verde doce sem semente, o produto deve ser de 1ª qualidade com aroma palatável de coloração uniforme com polp
- PERA WILLIANS. O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486, de 20/10/1978), a qual estabelece: ser de 1ª qualidade, tamanho e coloração unifor
- OVOS DE GALINHA, TIPO EXTRA: branco, pesando entre 60g a 65g a unidade isento de fungos ou substancias toxicas, cor, odor e sabor anormais. O produto deverá ser
Dados públicos do PNCP. Confira tudo no edital antes de participar.