Município de Candeias do Jamari, Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-Ro, Candeias do Jamari (RO)
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, reconhece o dever de indenizar ao CREDOR no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tais despesas correspondem ao período compreendido entre junho e julho de 2024, referente ao o Contrato n° 047/2024/PGM/PMCJ.
Publicado em 27/11/2025.
Valor
R$ 3.500,00
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade
Itens
- Imóvel definição: urbano, situação: com construção, tipo de utilização: institucional
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