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Município de Candeias do Jamari, Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-Ro, Candeias do Jamari (RO)

O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, reconhece o dever de indenizar ao CREDOR no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tais despesas correspondem ao período compreendido entre junho e julho de 2024, referente ao o Contrato n° 047/2024/PGM/PMCJ.

Publicado em 27/11/2025.

Valor
R$ 3.500,00
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade

Itens

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