Secretaria de Estado da Saúde, Esp-Depto.Reg.Saúde - Drs-Xv Sjrpreto, São José do Rio Preto (SP)
O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Sa
Publicado em 02/02/2026.
Valor
R$ 6.292,00
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade
Itens
- Comercialização / distribuição - vale transporte Comercialização / distribuição - vale transporte
Quem vendeu
Dados públicos do PNCP. Confira tudo no edital antes de participar.