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Secretaria de Estado da Saúde, Esp-Hosp.Est.Espec.Reab.DR.Francisco R.Arante, Itu (SP)

O vale- transporte é um benefício instituído pelo Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale -Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT

Publicado em 29/02/2024.

Valor
R$ 14.322,00
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade

Itens

Quem vendeu

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