Secretaria de Estado da Saúde, Esp-Hosp.Est.Espec.Reab.DR.Francisco R.Arante, Itu (SP)
O vale- transporte é um benefício instituído pelo Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale -Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT
Publicado em 23/02/2024.
Valor
R$ 5.451,60
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade
Itens
- Fornecimento Passagem Rodoviária Fornecimento Passagem Rodoviária
Quem vendeu
Dados públicos do PNCP. Confira tudo no edital antes de participar.