Secretaria de Estado da Saúde, Esp-Hosp. Geral S.Mateus, DR.Manoel Bifulco, São Paulo (SP)
Aquisição vale- transporte é um instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria da Saú
Publicado em 07/02/2024.
Valor
R$ 93.708,00
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade
Itens
- Comercialização / Distribuição - Vale Transporte Comercialização / Distribuição - Vale Transporte
Quem vendeu
Dados públicos do PNCP. Confira tudo no edital antes de participar.