Município de Pedras de Maria da Cruz, Pedras de Maria da Cruz (MG)
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia destinados à regularização fundiária urbana reurb neste município.
Publicado em 05/02/2026.
Valor
R$ 124.658,88
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Dispensa
Itens
- Instauração da reurb, por ofício pelo município, indicando a modalidade de reurb praticada no núcleo – reurb- s ou reurb- e- seguindo os critérios da lei 13.465
- Audiência pública com a comunidade a fim de apresentar a reurb e o planejamento para regularização da área.
- Identificação e delimitação do perímetro do núcleo georreferenciado, com emissão de memorial descritivo do perímetro com art ou RRT
- Cadastro socioeconômico incluindo assembleia e plantões de atendimento
- Cartografia básica com apresentação de planta do perímetro do núcleo constando os possíveis proprietários de lotes, glebas ou da área total e identificação dos
- Realizar buscas no cartório de registro de imóveis para identificar os proprietários e confrontantes da área do núcleo que será regularizado
- Notificar os confrontantes e proprietários identificados nos termos da lei 13.4652017 e decreto 9.3102018
- Criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para sanar qualquer oposição apresentada por proprietário ou confrontante, devendo inclusive
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado da área, apresentando as coordenadas georreferenciada da poligonal da área de intervenção e a situação existente
- Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental
- Compatibilização do cadastro socioeconômico com o levantamento planialtimétrico, que subsidiará a realização do projeto urbanístico
- Projeto urbanístico conforme artigo 36 da lei federal 13.4652018 e artigo 31 do decreto 9.3102018
- Memorial descritivo e art ou RRT assinado por profissional legalmente habilitado
- Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso
- Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso
- Estudo técnico ambiental, para os fins previstos na lei federal 13.4652017, quando for o caso
- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver
- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido
- Saneamento do processo
- Aprovação do PRF pela autoridade competente, conforme lei nº 13.4652017
- Expedição da CRF pelo município, conforme lei nº 13.4652018
- Requerimento junto ao cartório do registro da CRF e do projeto de regularização fundiária PRF
- Acompanhamento do protocolo de registro e correção de possíveis devolutivas do cartório, até a emissão dos registros
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