Município de Serrinha, Município de Serrinha/ba, Serrinha (BA)
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia destinados à regularização fundiária urbana (REURB) neste município.
Publicado em 29/07/2026.
Valor
Valor não informado
Compra encerrada
31/07/2026
Modalidade
Dispensa
Itens
- Instauração da reurb, por ofício pelo município, indicando a modalidade de reurb praticada no núcleo – reurb- s ou reurb- e- seguindo os critérios da lei 13.465
- Audiência pública com a comunidade a fim de apresentar a reurb e o planejamento para regularização da área. - 1
- Identificação e delimitação do perímetro do núcleo georreferenciado, com emissão de memorial descritivo do perímetro com art ou RRT - 1
- Cadastro socioeconômico (incluindo assembleia e plantões de atendimento) - 2
- Cartografia básica com apresentação de planta do perímetro do núcleo constando os possíveis proprietários (de lotes, glebas ou da área total) e identificação do
- Realizar buscas no cartório de registro de imóveis para identificar os proprietários e confrontantes da área do núcleo que será regularizado - 2
- Notificar os confrontantes e proprietários identificados nos termos da lei 13.465/2017 e decreto 9.310/2018 - 2
- Criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para sanar qualquer oposição apresentada por proprietário ou confrontante, devendo inclusive
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado da área, apresentando as coordenadas georreferenciada da poligonal da área de intervenção e a situação existente
- Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental - 3
- Compatibilização do cadastro socioeconômico com o levantamento planialtimétrico, que subsidiará a realização do projeto urbanístico - 3
- Projeto urbanístico conforme artigo 36 da lei federal 13.465/2017 e artigo 31 do decreto 9.310/2018 - 3
- Memorial descritivo e art ou RRT assinado por profissional legalmente habilitado - 3
- Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso - 3
- Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso - 3
- Estudo técnico ambiental, para os fins previstos na lei federal 13.465/2017, quando for o caso - 3
- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver - 3
- Saneamento do processo - 4
- Aprovação do PRF pela autoridade competente, conforme lei nº 13.465/2017 expedição da CRF pelo município, conforme lei nº 13.465/2017 - 4
- Expedição da CRF pelo município, conforme lei nº 13.465/2017 - 4
- Requerimento junto ao cartório do registro da CRF e do projeto de regularização fundiária (PRF) - 5
- Acompanhamento do protocolo de registro e correção de possíveis devolutivas do cartório, até a emissão dos registros - 5
- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido - 3
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