Município de Alcântara, Unidade Única, Alcântara (MA)
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializada na prestação de serviços de locação de veiculos com condutor, devidamente habilitados, para o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do municipio de alcântara/ma, abrangendo as zonas urbana e rural, confo
Publicado em 16/06/2026.
Valor
Valor não informado
Compra encerrada
25/06/2026
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Itens
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo Doblô com capacidade para 7 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar, com condutor e sem combustível, dotado de todos os equi
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo Doblô com capacidade para 7 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar, com condutor e sem combustível, dotado de todos os equi
- Veículo Doblô com capacidade para 7 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar, com condutor e sem combustível, dotado de todos os equi
- Veículo Doblô com capacidade para 7 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar, com condutor e sem combustível, dotado de todos os equi
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo Doblô com capacidade para 7 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar, com condutor e sem combustível, dotado de todos os equi
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Veículo tipo VAN, similar ou superior para transporte escolar com condutor, com capacidade minima para 16 passageiros sentados incluindo o motorista, com condut
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Ônibus com capacidade mínima de 46 passageiros sentados incluindo o motorista, para transporte escolar e sem combustível, dotado de todos os equipamentos de seg
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
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- Micro-ônibus com capacidade mínima para 28 pessoas, para o transporte escolar, com condutor, sem combustível, dotado de todos os equipamentos vigentes no código
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