Comando da Marinha, Centro de Comunicação Estratégica da Marinha, Brasília (DF)
Para o funcionamento do Sistema Rádio Marinha é primordial o uso das obras musicais em sua grade de programação. Para tanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda executar publicamente, mediante qualquer das formas previstas no artigo 68 da Lei nº 9.610/98, obras musicais, lítero-musicais e fo
Publicado em 23/05/2025.
Valor
R$ 60.378,51
Compra encerrada
Sem data
Modalidade
Inexigibilidade
Itens
- Direitos Autorais Direitos Autorais - Contratação de licença para utilização de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas pelas emissoras pertencentes ao Sis
Quem vendeu
Dados públicos do PNCP. Confira tudo no edital antes de participar.