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Comando da Marinha, Centro de Comunicação Estratégica da Marinha, Brasília (DF)

O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021. Incluído pelo Decreto nº 11.137/2022.

Publicado em 03/04/2024.

Valor
R$ 285.368,40
Compra encerrada
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Modalidade
Inexigibilidade

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